Histórico

O programa “Envelhecer Sorrindo” surgiu em 1999, quando foi comemorado o Ano Internacional do Idoso. O local do surgimento foi a Universidade de São Paulo, mais precisamente o departamento de Prótese da Faculdade de Odontologia, em São Paulo.
Naquele momento não existia a intenção de ir além da I Jornada de Estudos sobre o Idoso e a Saúde Bucal; no entanto a demanda por tratamento odontológico foi tal que acabamos nos tornando uma ONG em 2002 e posteriormente uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.
Além do atendimento odontológico existe ainda uma atividade de arte terapia na sala de espera, atividade essa que tem parceria com o PROTER (Programa da Terceira Idade) do Instituto de Psiquiatria da USP. Essa atividade de sala de espera tem ajudado muito a diminuir a ansiedade que antecede o atendimento odontológico. O atendimento da pessoa idosa que procura o Programa Envelhecer Sorrindo conta com o auxílio do CAPE – Centro de Atendimento a Pacientes Especiais, que possibilita aos pacientes portadores de moléstias crônicas (hipertensão, diabetes, aumento da taxa de colesterol) um atendimento diferenciado.
Contamos ainda com uma Fonoaudióloga (Gisele Ferreira Camargo), que no processo de adaptação das próteses sua atuação vai desde o início do tratamento, uma vez que a prótese deverá restabelecer não apenas a função mastigatória, mas também a deglutição e fala.
Uma Fisioterapeuta (Maria Beatriz Arantes Frigerio) e um professor de Educação Física (Ricardo Linares) do Centro de Praticas Esportivas da USP – o CEPEUSP completam a filosofia da “Mente sã em Corpo são”.
Em 2004, o Programa Envelhecer Sorrindo foi premiado no Festival de Cinema de Gramado – categoria vídeo social - graças a iniciativa da jornalista Carolina Baggio, que veio visitar o programa, e fez seus registros. As edições das imagens aliadas à capacidade criativa da profissional possibilitaram ao corpo de jurados do Festival classificá-lo entre mais de 600 DVDs. Uma imensa alegria foi o que sentimos ao tomarmos conhecimento de que “Envelhecer Sorrindo” tinha sido selecionado como 1 dos 3 finalistas!
Nossa intenção é continuar desenvolvendo nosso trabalho como uma proposta de envelhecimento bem sucedido.
Acreditamos no que pregamos e corremos atrás do sonho.
O atendimento do programa “Envelhecer Sorrindo” acontece todas terças-feira e quartas-feira, no período da manhã, na clinica do departamento de Prótese da FOUSP.

 


 

Saiba o que é uma OSCIP

OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Para entender melhor o terceiro setor:

O Primeiro Setor é constituído pelo Setor Público ( Governo ), o Segundo Setor pelo Setor Privado ( Empresas ) e o Terceiro Setor é constituído por ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL, sem fins lucrativos, cujo objetivo é promover e executar ações voltadas para o desenvolvimento econômico e social, por meio de relações com o Estado e com o mercado.

Recentemente a Lei n. 9.790/99 estabeleceu um novo marco legal no que tange às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que compõem o chamado Terceiro Setor; desta lei adveio a possibilidade destas entidades serem qualificadas, pelo Ministério da       Justiça, como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

A condição de OSCIP é conferida somente às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que verdadeiramente atuam no Terceiro Setor, com responsabilidade e transparência. A OSCIP é a corporalização do conceito de "responsabilidade social", uma vez que as entidades qualificadas como tal devem prestar contas dos recursos utilizados ao longo do ano, bem como dos resultados com a utilização desses recursos.
A Organização Não Governamental Envelhecer Sorrindo tem a satisfação de comunicar, que por meio do processo MJ n. 08015.011312/2003-42, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2003, foi qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Vantagens:

Como OSCIP a ONG Envelhecer Sorrindo poderá captar recursos beneficiando a Empresa doadora - com RENÚNCIA FISCAL prevista na Lei Federal n. 9.249/95. Estta lei dispõe que as empresas doadoras, para efeitos de apuração do lucro real, podem deduzir os valores doados para as entidades sem fins lucrativos ( aquelas classificadas como OSCIP ou que tenham título de Utilidade Pública Federal ), até o limite de 2% do seu lucro operacional.
Outra vantagem da qualificação como OSCIP é a possibilidade de firmar termos de parceria com o Poder Público para a execução de atividades de interesse público em regime de cooperação.

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